Legislação
Lei 10.258, de 11/07/2001
Art. 0º
Processo penal. Altera o art. 295 do Decreto-Lei 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal, que trata de prisão especial.
Atualizada(o) até:
Não houveCPP, art. 295 (Prisão especial).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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