Legislação
Lei 10.260, de 12/07/2001
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 22- Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei 10.207, de 23/03/2001. [[Lei 10.207/2001, art. 9º.]]
Brasília, 12/07/2001; Fernando Henrique Cardoso
Lei 14.375, de 21/06/2022, art. 17 (acrescenta os Anexos I, II e III).TEMPO | DESCONTO SOBRE A DÍVIDA TOTALCONSOLIDADA | |
CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL2021 | DEMAIS FINANCIADOS | |
Operações em atraso entre 91 e 180 dias | 5% | 3% |
Operações em atraso entre 181 e 270 dias | 7% | 5% |
Operações em atraso entre 271 e 360 dias | 9% | 7% |
Operações em atraso superior a 360 dias | 12% | 9% |
FAIXA DE | DESCONTO SOBRE ENCARGOS | |
CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL2021 | DEMAIS FINANCIADOS | |
A | 25% | 10% |
B | 50% | 25% |
C | 75% | 50% |
D | 100% | 75% |
FAIXA DE | PRAZO (em meses) | |
INSCRITOS NO CADÚNICO OU BENEFICIÁRIOSDO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 | DEMAIS FINANCIADOS | |
A | 84 | 72 |
B | 100 | 84 |
C | 120 | 100 |
D | 150 | 120 |
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