Legislação

Lei 10.298, de 30/10/2001

Art.
Art. 1º

- O art. 3º da Lei 8.171, de 17/01/91, passa a vigorar acrescido dos seguintes incs. XIII a XVII:

Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 3º (Política agrícola)
[Art. 3º - (...)
(...)
XIII – promover a saúde animal e a sanidade vegetal;
XIV – promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura;
XV – assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico;
XVI – promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País;
XVII – melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.
(...)](NR)
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