Legislação

Lei 10.308, de 20/11/2001

Art. 26

Capítulo X - DOS DIREITOS SOBRE OS REJEITOS RADIOATIVOS (Ir para)

Art. 26

- Pelo simples ato de entrega de rejeitos radioativos para armazenamento nos depósitos intermediários ou finais, o titular da autorização para operação da instalação geradora transfere à CNEN todos os direitos sobre os rejeitos entregues.

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