Legislação

Lei 10.308, de 20/11/2001
(D.O. 21/11/2001)

Art. 26

- Pelo simples ato de entrega de rejeitos radioativos para armazenamento nos depósitos intermediários ou finais, o titular da autorização para operação da instalação geradora transfere à CNEN todos os direitos sobre os rejeitos entregues.