Legislação
Lei 10.316, de 06/12/2001
Capítulo IV - DOS SERVIDORES (Ir para)
Art. 10- Fica criado o Quadro de Pessoal Efetivo da Autarquia JBRJ.
Parágrafo único - Ficam redistribuídos os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Ministério do Meio Ambiente, lotados na Unidade Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, para compor o Quadro referido no caput deste artigo.
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