Legislação

Lei 10.316, de 06/12/2001
(D.O. 07/12/2001)

Art. 10

- Fica criado o Quadro de Pessoal Efetivo da Autarquia JBRJ.

Parágrafo único - Ficam redistribuídos os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Ministério do Meio Ambiente, lotados na Unidade Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, para compor o Quadro referido no caput deste artigo.