Legislação

Lei 10.316, de 06/12/2001

Art. 13

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 13

- A publicação da Estrutura Regimental da Autarquia JBRJ marcará a sua instalação, e será feita pelo Poder Executivo, no prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.

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