Legislação
Lei 10.316, de 06/12/2001
(D.O. 07/12/2001)
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - transferir para o JBRJ o acervo técnico e patrimonial, direitos e receitas do Ministério do Meio Ambiente e de seus órgãos, necessários ao funcionamento da Autarquia; e
II - remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente para atender às despesas de estruturação e manutenção do JBRJ, utilizando, como recursos, as dotações orçamentárias destinadas às atividades fins e administrativas, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas, previstos na Lei Orçamentária em vigor.
- A Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente e a Advocacia-Geral da União prestarão ao JBRJ, no âmbito de suas competências, a assistência jurídica necessária, até que seja provido o cargo de Procurador-Geral da Autarquia.
- A publicação da Estrutura Regimental da Autarquia JBRJ marcará a sua instalação, e será feita pelo Poder Executivo, no prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/12/2001. Fernando Henrique Cardoso
ANEXO
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO JBRJ.
CARGOS | CÓDIGO | QUANTIDADE |
Presidente | DAS 101.6 | 01 |
Diretor | DAS 101.5 | 04 |
Procurador-Geral, Auditor, Coordenador-Geral e Chefe deGabinete | DAS 101.4 | 04 |
Coordenador | DAS 101.3 | 07 |
Chefe de serviço | DAS 101.1 | 06 |
Assessor Especial | DAS 102.4 | 03 |
Assessor | DAS 102.3 | 04 |
Assistente | DAS 102.2 | 02 |
Auxiliar | DAS 102.1 | 07 |
FG-1 | 05 |
b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AUTARQUIA ESPECIAL JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO.
Código | DAS | Situação Proposta | ||||
Quantidade | Valor Total | |||||
DAS 101.6 | 6,52 | 1 | 6,52 | |||
DAS 101.5 | 4,94 | 4 | 19,76 | |||
DAS 101.4 | 3,08 | 4 | 12,32 | |||
DAS 101.3 | 1,24 | 7 | 8,68 | |||
DAS 101.1 | 1,00 | 6 | 6,00 | |||
DAS 102.4 | 3,08 | 3 | 9,24 | |||
DAS 102.3 | 1,24 | 4 | 4,96 | |||
DAS 102.2 | 1,11 | 2 | 2,22 | |||
DAS 102.1 | 1,00 | 7 | 7,00 | |||
SUBTOTAL 1 | 38 | 76,70 | ||||
FG-1 | 0,31 | 5 | 1,55 | |||
SUBTOTAL 2 | 5 | 1,55 | ||||
TOTAL (1+2) | 43 | 78,25 |