Legislação

Lei 10.316, de 06/12/2001
(D.O. 07/12/2001)

Art. 11

- Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir para o JBRJ o acervo técnico e patrimonial, direitos e receitas do Ministério do Meio Ambiente e de seus órgãos, necessários ao funcionamento da Autarquia; e

II - remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente para atender às despesas de estruturação e manutenção do JBRJ, utilizando, como recursos, as dotações orçamentárias destinadas às atividades fins e administrativas, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas, previstos na Lei Orçamentária em vigor.


Art. 12

- A Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente e a Advocacia-Geral da União prestarão ao JBRJ, no âmbito de suas competências, a assistência jurídica necessária, até que seja provido o cargo de Procurador-Geral da Autarquia.


Art. 13

- A publicação da Estrutura Regimental da Autarquia JBRJ marcará a sua instalação, e será feita pelo Poder Executivo, no prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.


Art. 14

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/12/2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXO

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO JBRJ.

CARGOS

CÓDIGO

QUANTIDADE

PresidenteDAS 101.601DiretorDAS 101.504Procurador-Geral, Auditor, Coordenador-Geral e Chefe deGabinete DAS 101.4 04CoordenadorDAS 101.307Chefe de serviçoDAS 101.106Assessor EspecialDAS 102.403AssessorDAS 102.304AssistenteDAS 102.202AuxiliarDAS 102.107    FG-105

b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AUTARQUIA ESPECIAL JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO.

Código

DAS
UNITÁRIO

Situação Proposta

Quantidade

Valor Total

DAS 101.66,5216,52
DAS 101.54,94419,76
DAS 101.43,08412,32
DAS 101.31,2478,68
DAS 101.11,0066,00
DAS 102.43,0839,24
DAS 102.31,2444,96
DAS 102.21,1122,22
DAS 102.11,0077,00
SUBTOTAL 13876,70
FG-10,3151,55
SUBTOTAL 251,55
TOTAL (1+2)4378,25