Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1008

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo I - DA SOCIEDADE SIMPLES (Ir para)
Seção II - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS (Ir para)
Art. 1.008

- É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

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CCB/1916, art. 504 (dispositivo correspondente).