Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1008
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)
Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo I - DA SOCIEDADE SIMPLES (Ir para)
Seção II - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS (Ir para)
Art. 1.008- É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
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