Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1019

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo I - DA SOCIEDADE SIMPLES (Ir para)
Seção III - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 1.019

- São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.

Parágrafo único - São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).