Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - (Ir para)
Livro II - DOS BENS (Ir para)
Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo III - DOS BENS PÚBLICOS (Ir para)
Art. 103- O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
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