Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1046

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo III - DA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (Ir para)
Art. 1.046

- Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

Parágrafo único - Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).