Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1054

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo IV - DA SOCIEDADE LIMITADA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1.054

- O contrato mencionará, no que couber, as indicações do CCB/2002, art. 997, e, se for o caso, a firma social.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).