Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 107

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 107

- A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

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CCB/1916, art. 129 (Dispositivo equivalente).