Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1086

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo IV - DA SOCIEDADE LIMITADA (Ir para)
Seção VII - DA RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A SÓCIOS MINORITÁRIOS (Ir para)
Art. 1.086

- Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.032. [[CCB/2002, art. 1.031. CCB/2002, art. 1.032.]]

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).