Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1274

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo III - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL (Ir para)
Seção VI - DA CONFUSÃO, DA COMISSÃO E DA ADJUNÇÃO (Ir para)
Art. 1.274

- Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos arts. 1.272 e 1.273. [[CCB/2002, art. 1.272. CCB/2002, art. 1.273.]]

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CCB/1916, art. 617 (dispositivo correspondente).