Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 617

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título II - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo III - DA AQUISIÇÃO E PERDA DA PROPRIEDADE MÓVEL (Ir para)
Seção III - DA CONFUSÃO, COMISSÃO E ADJUNÇÃO (Ir para)
Art. 617

- Se da mistura de matérias de natureza diversa se formar nova espécie, a confusão terá a natureza de especificação para o efeito de atribuir o domínio ao respectivo autor.

CCB/2002, art. 1.274 (dispositivo equivalente).
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