Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 128

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo III - DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO (Ir para)
Art. 128

- Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

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CCB/1916, art. 119 (Dispositivo equivalente).