Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1294
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo V - DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA (Ir para)
Seção V - DAS ÁGUAS (Ir para)
Art. 1.294- Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287. [[CCB/2002, art. 1.286. CCB/2002, art. 1.287.]]
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).