Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1345

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo VII - DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.345

- O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).