Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1346
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo VII - DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.346- É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).