Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1349

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo VII - DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO (Ir para)
Seção II - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO (Ir para)
Art. 1.349

- A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).