Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1358
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo VII - DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO (Ir para)
Seção III - DA EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO (Ir para)
Art. 1.358- Se ocorrer desapropriação, a indenização será repartida na proporção a que se refere o § 2º do artigo antecedente.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).