Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1365

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo IX - DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA (Ir para)
Art. 1.365

- É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

Parágrafo único - O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).