Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1373

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título IV - DA SUPERFÍCIE (Ir para)
Art. 1.373

- Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).