Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título VI - DO USUFRUTO (Ir para)
Capítulo II - DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO (Ir para)
Art. 1.399- O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.
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