Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título X - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Capítulo II - DO PENHOR (Ir para)
Seção V - DO PENHOR RURAL (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.441- Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.
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