Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1450

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título X - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Capítulo II - DO PENHOR (Ir para)
Seção VI - DO PENHOR INDUSTRIAL E MERCANTIL (Ir para)
Art. 1.450

- Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).