Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1493

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título X - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Capítulo III - DA HIPOTECA (Ir para)
Seção III - DO REGISTRO DA HIPOTECA (Ir para)
Art. 1.493

- Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.

Parágrafo único - O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.

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CCB/1916, art. 833 (Dispositivo equivalente).