Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1499

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título X - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Capítulo III - DA HIPOTECA (Ir para)
Seção IV - DA EXTINÇÃO DA HIPOTECA (Ir para)
Art. 1.499

- A hipoteca extingue-se:

I - pela extinção da obrigação principal;

II - pelo perecimento da coisa;

III - pela resolução da propriedade;

IV - pela renúncia do credor;

V - pela remição;

VI - pela arrematação ou adjudicação.

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CCB/1916, art. 849 (Dispositivo equivalente).