Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1501

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título X - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Capítulo III - DA HIPOTECA (Ir para)
Seção IV - DA EXTINÇÃO DA HIPOTECA (Ir para)
Art. 1.501

- Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

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CCB/1916, art. 826 (Dispositivo equivalente).