Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo VII - DAS PROVAS DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 1.543- O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.
Parágrafo único - Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.
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