Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1586

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo XI - DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS (Ir para)
Art. 1.586

- Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).