Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo XI - DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS (Ir para)
Art. 1.588- O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.
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