Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1600
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo II - DA FILIAÇÃO (Ir para)
Art. 1.600- Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
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