Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 343

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título V - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo II - DA FILIAÇÃO LEGÍTIMA (Ir para)
Art. 343

- Não basta o adultério da mulher, com quem o marido vivia sob o mesmo teto, para elidir a presunção legal de legitimidade da prole.

CCB/2002, art. 1.600 (Dispositivo equivalente).
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