Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo II - DA FILIAÇÃO (Ir para)
Art. 1.604- Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
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Vindicar estado contrário (Pesquisa Jurisprudência)
Registro de nascimento (Pesquisa Jurisprudência)
Registro de nascimento. Erro (Pesquisa Jurisprudência)
Registro de nascimento. Falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 348 (Dispositivo equivalente).