Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo V - DO PODER FAMILIAR (Ir para)
Seção III - DA SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR (Ir para)
- Poder familiar. Abuso de autoridade
- Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Parágrafo único - Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
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Pátrio poder (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder. Abuso (Pesquisa Jurisprudência)
Poder familiar. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
Poder familiar. Perda (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder. Perda (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 394 (Dispositivo equivalente).