Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1638

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo V - DO PODER FAMILIAR (Ir para)
Seção III - DA SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR (Ir para)
  • Poder familiar. Perda. Hipóteses
Art. 1.638

- Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

I - castigar imoderadamente o filho;

II - deixar o filho em abandono;

III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

Lei 13.509, de 22/11/2017, art. 4º (acrescenta o inc. I).

Parágrafo único - Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

Lei 13.715, de 24/09/2018, art. 4º (acrescenta o parágrafo).

I - praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;

II - praticar contra filho, filha ou outro descendente:

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Poder familiar (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder (Pesquisa Jurisprudência)
Poder familiar. Abuso (Pesquisa Jurisprudência)
Poder familiar. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
Poder familiar. Perda (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder. Perda (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 395 (Dispositivo equivalente).