Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1644

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo I - DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Regime de bens. Solidariedade
Art. 1.644

- As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).