Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1645

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo I - DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Regime de bens. Competência. Cônjuge prejudicado
Art. 1.645

- As ações fundadas nos incisos III, IV e V do CCB/2002, art. 1.642 competem ao cônjuge prejudicado e a seus herdeiros.

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CCB/1916, art. 249 (Dispositivo equivalente).