Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 249
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título II - DOS EFEITOS JURÍDICOS DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo III - DOS DIREITOS E DEVERES DA MULHER (Ir para)
Art. 249- As ações fundadas nos nºs. II, III, IV e VI do artigo antecedente competem à mulher e aos seus herdeiros.
CCB/2002, art. 1.645 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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