Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1679

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo I - DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo V - DO REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS (Ir para)
Art. 1.679

- No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto, terá cada um dos cônjuges uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo estabelecido.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).