Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1686

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo I - DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo V - DO REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS (Ir para)
Art. 1.686

- As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).