Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1700
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo III - DOS ALIMENTOS (Ir para)
Art. 1.700- A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do CCB/2002, art. 1.694.
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Alimentos. Herdeiro (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Herdeiros (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 402 (dispositivo equivalente).
Alimentos. Herdeiros (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 402 (dispositivo equivalente).