Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1721

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo IV - DO BEM DE FAMÍLIA (Ir para)
Art. 1.721

- A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

Parágrafo único - Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).