Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1722

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo IV - DO BEM DE FAMÍLIA (Ir para)
Art. 1.722

- Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).