Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1750

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título IV - DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA (Ir para)
Capítulo I - DA TUTELA (Ir para)
Seção IV - DO EXERCÍCIO DA TUTELA (Ir para)
Art. 1.750

- Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

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CCB/1916, art. 429 (Dispositivo equivalente).