Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1756

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título IV - DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA (Ir para)
Capítulo I - DA TUTELA (Ir para)
Seção VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Art. 1.756

- No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.

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CCB/1916, art. 435 (Dispositivo equivalente).